Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado 2019, foram divulgadas as novas tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC) para 2019.
Em 2019, mantém-se em vigor o adicional de IUC, para veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B (art. 308.º da LOE para 2019).
O cálculo do IUC baseia-se na cilindrada, níveis de emissão de CO2 e no ano de matrícula do automóvel. Para saber o IUC a pagar em 2019 some a parcela da cilindrada à parcela das emissões. O montante de IUC a pagar varia em função da categoria do veículo (A, B, C, D, E, F ou G). Consulte as tabelas de imposto de cada categoria.
Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg matriculados desde 1981 até 30 de junho de 2007 (data de entrada em vigor do código do IUC):
*Quando o IUC é inferior a € 10, há dispensa de pagamento (art. 16.º, n.º 6 do Código do IUC).
Taxa adicional de IUC para veículos da categoria A a gasóleo:
Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, matriculados após 30 de junho de 2007:
Aos veículos da categoria B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:
Taxa adicional de IUC para veículos da categoria B a gasóleo:
O IUC 2019 fica marcado pela introdução de um novo método de medição de emissões poluentes (WLTP). Por ser mais abrangente e rigoroso, o WLTP faz aumentar a parcela das emissões, o que pode provocar um aumento do imposto. Para atenuar o impacto fiscal desta alteração, foi introduzido, a título transitório, um fator de correção das emissões dos veículos da Categoria B:
Para calcular o valor a pagar terá que somar a parcela da cilindrada à parcela das emissões (aplicando o fator de correção de emissões) e depois multiplicar esse resultado pelo coeficiente de atualização, de acordo com o ano do carro:
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados após 1 de janeiro de 1992:
*Quando o IUC é inferior a € 10, há dispensa de pagamento (art. 16.º, n.º 6 do Código do IUC).
Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Veículos de peso bruto inferior a 12 toneladas:
Veículos de peso bruto superior a 12 toneladas: consultar tabela aqui.
Veículos articulados e conjuntos de veículos: consultar tabela aqui.
Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Veículos de peso bruto inferior a 12 toneladas:
Veículos de peso bruto superior a 12 toneladas: consultar tabela aqui.
Veículos articulados e conjuntos de veículos: consultar tabela aqui.
Embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986. A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,72 €/kW.
Aeronaves de uso particular. A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,69 €/kg, tendo o imposto o limite de € 12642.
Fonte: economias.pt

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