No caso de ser notificado, para pagar um imposto adicional de IRS, pode escolher pelo pagamento do mesmo, em prestações.
Para tal, deverá realizar este pedido através do Portal das Finanças.
É possível que o cálculo do seu IRS não resulte em reembolso, mas antes numa cobrança adicional. Caso tal lhe suceda, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviar-lhe-á uma nota de cobrança que deverá ser liquidada até ao dia 31 de agosto.
Se sentir dificuldades em gerir todas as despesas e não conseguir cumprir esse prazo, fique a saber que poderá pagar IRS em prestações sem garantia.
1- Quem pode pagar IRS em prestações?
Este método de pagamento destina-se a contribuintes que tenham um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Esta operação pode ser, assim, realizada em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia.
Para que o possa fazer não poderá ter nenhuma dívida anterior ao Fisco e terá de ter entregue a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados para o mesmo.
Se cumprir com estas condições e não conseguir pagar o imposto adicional antes de 31 de agosto, pode, então, pedir para pagar esse montante através de um sistema de prestações.
2- Como pedir para pagar IRS em prestações?
É possível pedir para pagar IRS em prestações através do Portal das Finanças. Basta seguir estes dez passos:
Aceda ao Portal das Finanças e autentique o seu registo em “Iniciar Sessão”. Terá de indicar o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso;
Pesquise por “prestações” na barra de pesquisa;
Na opção “Planos prestacionais”, terá de clicar em “Aceder”;
Escolha a opção “ Simular/Registar pedido” e carregue em “Registo”;
Será apresentada a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, tendo nesta fase de clicar em “Simular”;
Terá de selecionar a opção “Sem apresentação de garantia” e carregar em “Confirmar”;
Para fazer a simulação do plano prestacional tem de escolher o número de prestações;
Na secção referente à “Razão Económica” terá de escolher, entre as opções apresentadas na lista, a que mais se adequa à sua situação;
Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva, de forma sucinta, o motivo pelo qual está a fazer o requerimento de pagar IRS em prestações;
Por fim, pode proceder ao registo oficial do seu pedido.
Após fazer o seu pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a sua situação (para verificar se existem outras dívidas) e, caso a sua situação fiscal esteja regularizada, o requerimento é-lhe concedido automaticamente.
3- Em quantas prestações se pode pagar o IRS?
Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível pagar IRS até 12 prestações mensais. Este número irá depender do valor de imposto que tiver a pagar:
Pagar IRS em Prestações
Valor de IRS em dívida Número máximo de prestações
De 204 a 350 euros 2
De 351 a 500 euros 3
De 501 a 650 euros 4
De 651 a 800 euros 5
De 801 a 950 euros 6
De 951 a 1.100 euros 7
De 1.101 a 1.250 euros 8
De 1.251 a 1.400 euros 9
De 1.401 a 1.550 euros 10
De 1.551 a 1.700 euros 11
De 1.701 a 5.000 euros 12
Caso a sua dívida seja superior a 5.000 euros ou pretenda um número maior de prestações para o seu pagamento, será necessária a apresentação de uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca.
A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar desde a notificação de pagamento de IRS. Por sua vez, caso a opção recaia sobre uma hipoteca, então este prazo aumenta para 30 dias.
O valor atribuído à garantia será a soma da dívida e dos juros de mora, desde a data do pedido, acrescida de 25%. Para além dos meses destinados ao pagamento das prestações, acrescem mais três meses para o pagamento total da garantia.
Atenção: Esta exceção só é aplicável a quem entregou a declaração de IRS dentro dos prazos legais.
4- Como é calculado o valor das prestações de IRS?
O valor das prestações que terá de pagar é calculado segundo o número de pagamentos mensais que estiverem previstos para o intervalo de valor em que se insira a sua dívida, de acordo com a tabela apresentada acima.
Por exemplo, se tiver de pagar 1.175 euros de IRS, tal significa que poderá pagar todo esse montante, no máximo, em 8 prestações.
Sendo assim, o valor total da dívida é dividido pelo número de prestações referente ao intervalo e o resultado deste cálculo será o montante mensal a pagar. A primeira prestação inclui as frações arredondadas das restantes prestações e deverá apresentar um valor ligeiramente superior ao das restantes.
Preste atenção: A estas prestações são acrescentados juros de mora, desde o termo do prazo que terá para pagar, até ao mês do respetivo pagamento. Segundo o Aviso n.º 396/2022 do Diário da República, o valor da taxa dos juros de mora foi fixada em 4,510%.
5- Quando deve ser realizado o pagamento?
Para liquidar o IRS em prestações terá de proceder aos respetivos pagamentos até ao final de cada mês, findando esta obrigação quando o valor da dívida seja pago por inteiro. Pode realizar os pagamentos nos locais habituais para esse efeito, bastando apresentar o documento de cobrança associado.
As notas de cobrança são enviadas para a sua morada fiscal. Se aderiu ao serviço Via CTT, então esses documentos serão enviados por este meio.
6- O que acontece se falhar o pagamento de uma prestação?
É extremamente importante que pague o valor da prestação mensal na data indicada para tal. Caso falhe o pagamento de uma das prestações até ao final do mês, então será instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Isto significa que o contribuinte deixará de poder pagar IRS em prestações e terá de pagar o valor total da dívida de forma imediata.
Fonte: Jornal Económico
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