Orçamento De Estado Entra Em Vigor A 28 De Junho

O Orçamento do Estado, para o ano de 2022, foi há dez dias promulgado, por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa e assim foi publicado em Diário da República, entrando em vigor esta terça-feira, dia 28 de junho. 
Deste modo, Portugal deixará de estar em duodécimos, ao fim de seis meses.

O Orçamento do Estado para 2022 foi entregue por Fernando Medina na Assembleia da República em meados de abril. Seguiu-se a votação na generalidade, a discussão e votações na especialidade e a votação final global, tendo esta última acontecido a 27 de maio.

A redação final da lei em questão seguiu para Belém a 17 de junho, após os deputados terem harmonizado o diploma do Governo com as mais de 100 propostas de alteração que foram viabilizadas pelo PS.

O Presidente da República não demorou a dar o seu “sim”, apesar de ter deixado vários recados ao Governo. E dez dias depois da promulgação, a lei do Orçamento do Estado foi publicada esta segunda-feira em Diário da República. “A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022”, lê-se no diploma agora conhecido.

Convém salientar que, apesar de as eleições se terem realizado no final de janeiro, o Governo só tomou posse no final de março, uma vez que a repetição das eleições no círculo da Europa determinada pelo Tribunal Constitucional levou a um adiamento desse calendário. A proposta de Orçamento do Estado só deu entrada na Assembleia da República, assim, em meados de abril.

Entre as várias medidas que constam da lei em causa está o desdobramento dos escalões de IRS, isto é, está prevista a criação de dois novos escalões através do desdobramento do terceiro e sexto escalões. Esta medida terá impacto nos rendimentos das famílias, mas apenas no próximo ano, isto é, somente no acerto de contas entre os contribuintes e o Fisco relativamente a 2022, já que as tabelas de retenção não deverão ser atualizadas para já.

O Orçamento do Estado traz também o prolongamento do programa Regressar até 2023, o alargamento do IRS Jovem, que passa a abranger os primeiros cinco anos da vida ativa (em vez dos primeiros três), o fim definitivo do Pagamento Especial por Conta e a criação do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), que permitirá às empresas deduzirem em sede de IRC até 25% dos investimentos feitos no segundo semestre do ano.

E no que diz respeito à proteção social, a lei em questão determina que as pensões até 1.108 euros terão um aumento extraordinário até dez euros, com retroativos a janeiro. Entrando o Orçamento do Estado esta terça-feira, este aumento deverá ter efeitos práticos nos pagamentos de julho.

 

Fonte: jornal económico.pt

 

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