Os gastos com máscaras de protecção respiratória, viseiras e gel desinfectante cutâneo são considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS.
“As máscaras de protecção respiratória, viseiras e gel desinfectante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”,
A medida aplica-se “independentemente do CAE [Códigos de Actividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1000 euros.
Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.
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