De acordo com a informação revelada pela Autoridade Tributária (AT), existem quatro circunstâncias específicas, a partir das quais se deve ou não guardar as faturas, do IRS.
Para saber qual o tratamento a realizar a estes documentos, deve ter em conta os seguintes cenários:
Cenário 1 - A fatura já consta na sua página do e-fatura e está associada ao setor de atividade correto para efeitos de dedução à coleta - pode desfazer-se dela.
Cenário 2 - Se inseriu manualmente a fatura no site e-fatura ou na aplicação e o comerciante entretanto também a comunicou (até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão) - pode desfazer-se dela.
Cenário 3 - Se a fatura estava pendente de informação e associou a fatura a um setor de atividade diferente de 'Outros' - tem de guardar a fatura por quatro anos, contados a partir do final do ano da emissão.
Cenário 4 - Se inseriu manualmente a fatura no site e-fatura ou na aplicação e esta não foi comunicada pelo agente económico, até 25 de fevereiro do ano seguinte à emissão - tem de guardar a fatura por quatro anos, contados a partir do final do ano da emissão.
Fonte:noticiasaominuto
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