Com a apresentação do Orçamento do Estado no passado dia 10/10/2022, é possível vislumbrar algumas medidas propostas pelo Governo, que poderão ter repercussão na vida das empresas e dos seus trabalhadores, no ano de 2023.
Seguidamente elencamos algumas dessas medidas:
Taxa reduzida de IRC aplicada a mais empresas
A taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 mil euros, ao invés do montante atual de 25.000 euros, vai ser alargada a mais empresas. Esta medida irá beneficiar 221 mil empresas.
Será também aplicada a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) e excepcionalmente, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026. A medida custará 60 milhões de euros ao Estado.
Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O Governo vai criar o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) que tem como intuito fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social.
Esta medida irá custar ao Estado 120 milhões de euros e estabelece a «possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5 % e durante dez exercícios, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas, os quais incluem, entre outros, as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social».
No documento, o Executivo explica que a taxa de dedução será de 5% para empresas micro, pequenas, médias ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap). Esta dedução pode ser feita até ao maior de dois valores, dois milhões de euros ou 30 % do EBIDTA.
Aumento de salários traz benefícios para as empresas
Todas as empresas que aumentem salários, em linha com o acordo de competitividade e rendimentos, terão uma diminuição do IRC. Estas terão uma majoração de 50% em todos os custos, quer remuneração fixa, quer contribuições sociais.
São abrangidos por este regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo.
Esta medida irá beneficiar mais de 500 mil empresas, no entanto, não poderão beneficiar da medida as empresas «que agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano». A medida terá um custo de 75 milhões de euros.
Redução das taxas para frotas
As empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural veicular verão diminuir a tributação de viaturas ligeiras de passageiros, passando a ser tributadas às taxas de 2,5%, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa.
«Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62.500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA)», explica o documento.
Esta medida vai abranger 12.500 empresas e terá um custo para o Estado de 5 milhões de euros.
Governo mantém adicional sobre banca
O Governo mantém o adicional de solidariedade sobre a banca em 2023, que estima que renda 38 milhões de euros aos cofres públicos. Relativo a 2022, o Governo espera ter arrecadado 34 milhões de euros.
Esta taxa sobre o sector bancário foi criada em 2020 como uma contribuição adicional para ajudar a suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia COVID-19, sendo a receita obtida dirigida ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Empresas públicas limitadas a um aumento de dívida de 2%
As empresas públicas têm uma limitação de um aumento do endividamento de 2%. «O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, calculado nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental».
Empresas deixam de ter prazo para deduzir prejuízos fiscais
As empresas vão deixar de ter um prazo limite para reportarem prejuízos fiscais, mas baixa de 70% para 65% da colecta o limite dedutível. «Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação (…) são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos períodos de tributação posteriores».
A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação «não pode exceder o montante correspondente a 65% do respectivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores».
Benefício para investimentos no interior
O Executivo quer melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), «através do reforço da dedução à colecta aplicável dos actuais 25% para 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 milhões de euros, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas».
O Orçamento vai ser debatido na generalidade nos dias 26 e 27 de Outubro e a apreciação em comissão na especialidade começa no dia 28, com a discussão em plenário a arrancar em 21 de Novembro, estendendo-se por toda a semana.
Fonte: hrportugalsapo
Teremos todo o gosto em ajudá-lo. Faça um pedido de reunião sem qualquer compromisso.
PEDIDO DE REUNIÃO