Em janeiro de 2021, estava previsto avançar-se com a implementação das faturas com o código QR. Contudo, também esta obrigatoriedade foi adiada.
Este adiamento foi contemplado no Orçamento de Estado de 2021 e a AT (Autoridade Tributária) veio reformular a obrigatoriedade com novas datas.
Deste modo:
- A partir de 1 de janeiro de 2021 - As faturas já podem conter o Código QR (Será obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022);
- A partir de 1 julho de 2021 – Comunicação à AT das Series de Faturação;
- A partir de 1 de janeiro de 2022 - As faturas têm de conter o Código QR e o ATCUD (Código Único de Documento - código de validação com número sequencial).
O que é o Código QR?
O Código QR (sigla do Inglês, Quick Response, “resposta rápida”), é um código de barras estilizado, bidimensional, que permite através de uma aplicação de telemóvel reconhecer e extrair os dados nele contidos.
O Código QR nas faturas permitirá:
-Ler e fazer um tratamento específico da Informação da Fatura;
-Simplificar a comunicação com a AT;
-As operações realizadas serão controladas pela a Autoridade Tributária.
O Enquadramento Legal do Código QR
Pode visualizar o enquadramento legal do Código QR, nos seguintes documentos:
Decreto-Lei 28/2019 de 15 de fevereiro;
Portaria 195/2020 de 13 de agosto;
Ofício Circulado 30213 de 1 outubro;
Caso a sua empresa tenha um software de faturação que ainda não tenha o código QR incorporado, questione a equipa técnica do mesmo, para que possa cumprir com os requisitos legais exigidos.
Teremos todo o gosto em ajudá-lo. Faça um pedido de reunião sem qualquer compromisso.
PEDIDO DE REUNIÃO