Neste lote de benefícios fiscais está o fim dos incentivos às contas poupança-reformados bem como à partilha de carros e de bicicletas, entre outros estímulos que se revelaram desadequados.
O governo deixou caducar estes benefícios fiscais por considerar que se encontram "desadequados ou obsoletos face ao atual contexto e têm uma utilização nula ou residual", podendo ser substituídos por apoios de outra natureza que se mostrem mais eficazes", refere fonte oficial do Ministério das Finanças.
O Governo decidiu terminar com o benefício fiscal relativo à conta poupança-reformados, acabando com um incentivo ao aforro criado há 32 anos, em janeiro de 1989, por se mostrar desadequado às atuais circunstâncias.
Em causa estava a isenção de IRS para os juros destas contas na parte cujo saldo não fosse superior aos 10 500 euros e que podia ser utilizado por conta. Este era um dos fatores de risco identificados pelas Finanças, uma vez que permitia a reformados com maiores rendimentos obter uma isenção superior dispersando os depósitos em várias contas, permitindo a utilização indevida do incentivo.
Além disso, um estudo da Autoridade Tributária em colaboração com a Nova School of Business and Economics sobre os benefícios em risco de caducarem recomendou a não prorrogação desse, assinalando que "o atual nível de taxas de juro dos depósitos conduz a que este benefício seja atualmente irrelevante enquanto instrumento de promoção da poupança e de proteção social", indica fonte oficial das Finanças.
Quanto ao custo que esta medida tem para os cofres públicos, o Grupo de Trabalho que estudou os mais de 500 benefícios fiscais existentes não conseguiu identificar nem o número de beneficiários, nem o valor da despesa fiscal associada pelo que o fim deste incentivo é justificado por estar obsoleto.
Carros e bicicletas partilhadas
Outro benefício fiscal que acabou com o ínicio do corrente ano, diz respeito à dedução em sede de IRS e IRC dos gastos com sistemas de partilha de carros e bicicletas, considerando gasto para efeitos de tributação "o valor correspondente a 110 % ou 140 %, respetivamente, das despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing incorridas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada."
O fim deste incentivo é explicado pelas Finanças com a baixa taxa de utilização. Por exemplo, em 2018, houve apenas três beneficiários. Mas este apoio poderá ser substituído por outro que se revele mais eficaz.
Ainda no âmbito da proteção ambiental, o governo deixou caducar o incentivo ao investimento em frotas de velocípedes, considerando "como gasto o montante correspondente a 120% das despesas com a aquisição, reparação e manutenção de frotas de velocípedes em benefício do pessoal do sujeito passivo, que se mantenham no seu património durante, pelo menos, 18 meses, desde que o benefício tenha caráter geral".
Neste caso concreto, em 2018, apenas sete contribuintes beneficiaram do apoio e a despesa fiscal foi residual.
Também devido à fraca adesão, acabou o incentivo ao investimento em veículos movidos com energias alternativas. O artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais que prevê medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias com majoração dos gastos suportados com a aquisição, em território português, de eletricidade e GPL. Em 2018, teve a adesão de apenas 10 beneficiários para uma despesa fiscal de 40 mil euros.
Também no passado dia 31 de dezembro caducou o benefício referente às empresas armadoras da marinha mercante nacional. Neste caso, as Finanças citam o estudo da AT e da Nova, referindo que "tendo em consideração as sucessivas reduções ao nível da incidência do imposto e das taxas aplicáveis, este benefício terá perdido grande parte da expressão que teria aquando da instituição em 1991", apontando ainda as dúvidas sobre a "seletividade" do incentivo.
Fonte: www.dn.pt
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