Foi publicado no Portal das Finanças, o calendário fiscal de 2022, onde é possível registar as principais datas do IRS, para o corrente ano.
Calendário IRS - 2022:
1 - Comunicar agregado familiar
Até 15 de Fevereiro: deve atualizar os dados sobre o seu agregado familiar, através do Portal das Finanças (categoria ‘IRS – Comunicação de agregado familiar’), em caso de mudanças em 2021.
2- Validar faturas
Até 25 de Fevereiro: deverá validar todas as faturas que estão pendentes no portal e-fatura. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente.
3- Reclamar faturas
Até 15 de Março: a Autoridade Tributária (AT) deve disponibilizar os valores das deduções à coleta apurados consoante as despesas comprovadas pelas faturas e outros documentos, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas ou taxas moderadas. A informação que deve estar visível na página pessoal de cada contribuinte.
De 15 a 31 de Março: Neste período, poderá reclamar dos valores calculados pela AT, relativos às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.
4- Entrega do IRS
De 1 de Abril a 30 de Junho: neste prazo, deve entregar a declaração de IRS, através do Portal das Finanças, relativa aos rendimentos do ano passado. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático basta validar os dados. Se não submeter a declaração, a mesma é entregue de forma automática.
5- Reembolso
Até 31 de Julho: a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS até ao final do mês de Julho, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.
6- Pagamento de IRS
Até 31 de Agosto: Caso seja notificado para pagar IRS (na tesouraria das Finanças, nas instituições bancárias autorizadas, num posto dos correios ou em qualquer outro local determinado por lei), terá de o fazer até esta data. Em caso de incumprimento, pode ficar sujeito a multa.
Saiba que para proceder ao pagamento dos seus impostos pode fazê-lo através de caixas automáticas Multibanco, de instituições de crédito, dos serviços de finanças (secções de cobrança) e nos balcões dos CTT.
Pode também aderir ao pagamento por débito direto, através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço local de Finanças. Tem ainda ao seu dispor a aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”, podendo efetuar o respetivo pagamento através da referência de pagamento, MB WAY ou QRCode.
Fonte: multinews.sapo.pt
Teremos todo o gosto em ajudá-lo. Faça um pedido de reunião sem qualquer compromisso.
PEDIDO DE REUNIÃO