Novas instalações - Quinta do Conde
Com a apresentação do Orçamento do Estado no passado dia 10/10/2022, é possível vislumbrar algumas medidas propostas pelo Governo, que poderão ter repercussão na vida das empresas e dos seus trabalhadores, no ano de 2023.
De acordo com a informação revelada pela Autoridade Tributária (AT), existem quatro circunstâncias específicas, a partir das quais se deve ou não guardar as faturas do IRS.
A proposta do Orçamento do Estado para o ano de 2023 (OE2023), foi entregue na passada 2ª feira, dia 10/10/2022, pelo Governo, na Assembleia da República. Nesta proposta, o Governo propõe uma revisão dos escalões de rendimento coletável de 5,1%.
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